AS RESPOSTAS PARA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DA VIDA EM CONDOMÍNIO

A casa é sua, mas você compartilha o quintal com muitas outras pessoas. A vida em condomínio é assim, traz uma série de benefícios, mas é preciso lembrar que o espaço é compartilhado. Conhecer as regras, os direitos e deveres é necessário para que seja um lugar agradável para todos morarem.

Conheça algumas dúvidas que aparecem no dia a dia da vida compartilhada:

1 – Qual é a função do zelador do condomínio?

Como o próprio nome diz, cabe a ele zelar pelo bom funcionamento do condomínio. Sendo assim, ele é líder dos outros funcionários, responsável por transmitir as informações e as necessidades do condomínio e dos moradores ao síndico, fiscalizar e manter o bom funcionamento dos equipamentos e das instalações das áreas de uso comum e estrutural do edifício e zelar pelo cumprimento do regimento interno pelos condôminos.

2- Zelador deve fazer serviços urgentes nas unidades?

O zelador é contratado para cuidar do bem comum e não das unidades, sendo assim, não pode executar serviços nos apartamentos durante o expediente de trabalho, salvo em casos autorizado pelo síndico.

3- Zelador e síndico podem ser solicitados em qualquer horário?

Zelador é um funcionário com horário de expediente e, portanto, as demandas devem ser apresentadas para ele durante esse período.

Atualmente, cresce o número de condomínios que optam por contratar síndico profissional que estabelece um horário de atendimento, mas mesmo quando o síndico é um morador deve ser considerado o período de horário comercial para tratar de problemas e assuntos pertinentes ao condomínio, preferencialmente, no ambiente da administração do condomínio.

Incomodar o síndico em sua unidade, principalmente, em horário inapropriado deve ser sempre evitado.

4- O condômino pode dar ordens para funcionários do condomínio?

Não.  As solicitações devem ser realizadas ao zelador ou síndico que avaliará e falará com o profissional em questão.

Especialmente quando os funcionários são terceirizados, as solicitações devem ser realizadas às empresas, evitando assim estabelecer vínculo trabalhista.

5 – Quem deve pagar as despesas ordinárias e as extraordinárias? Proprietário do imóvel ou inquilino?

As despesas ordinárias que correspondem a salários e encargos de funcionários, limpeza, conservação, consumo de água, luz e esgoto, manutenção dos equipamentos e áreas comuns, seguro condominial e reposição do fundo de reserva, devem ser pagas por inquilinos.

Os proprietários devem pagar as despesas extraordinárias relativas a obras de reformas e melhorias a estrutura do imóvel, indenizações trabalhistas anteriores à locação e compra e instalação de equipamentos.

6 – Inquilinos tem direito a voto em assembleia?

Especialistas divergem sobre esse assunto, principalmente com o advento do Novo Código Civil.

A lei 4.591/64 permitia o voto do inquilino na assembleia, em assuntos relativos às despesas ordinárias, caso o proprietário não estivesse presente. Já o Novo Código Civil não faz menção à possibilidade de voto do inquilino.

Recomenda-se que inquilinos que queiram votar, solicitem aos proprietários de suas unidades uma procuração que os autorize a votar em assuntos relativos às despesas ordinárias e extraordinárias.

7 – Posso alugar a garagem para pessoas que não more no condomínio?

As vagas de garagem podem ser alugadas para pessoas que morem dentro do condomínio. A locação para pessoas estranhas ao condomínio só serão permitidas quando prevista na Convenção do condomínio.

Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários e responderemos na próxima edição.

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